sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Segredo de Justiça

Caderno de Legislação
Por Clóvis Hauser (estagiário, com OAB!!!)

Pesquisamos sobre as tendências jurisprudenciais acerca do Segredo de Justiça e identificamos inúmeras decisões que decretam o segredo de justiça por "vergonha alheia".

Tratam-se de decisões esdrúxulas que não podem ser acessadas por terceiros para que não sintam o efeito da chamada "vergonha alheia". O art. 155, I do CPC, que fala do "interesse público", é claríssimo ao garantir que as decisões toscas não envergonhem o "interesse público" mas apenas as pessoas envolvidas na situação emboceteante (boceta = caixa; situação emboceteante = situação enclausurada, restrita, sigilosa... não vá pensar outra coisa e processar o editor por injúria, hein).

Infelizmente como todos os casos estão em "segredo de justiça", cabe ao leitor confiar neste confiável estagiário...