sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Jurisprudência dos animais não humanos já gera efeitos!!!

Caderno de Legislação
por Clóvis Hauser (estagiário com OAB!!!)

É sempre assim, leitores...

Quando tudo está calmo, neste fim de feriado de Ano Novo Lunar, de repente, uma "bomba"... Um "furo"... Cabe a quem cobrir?

Ao sacripantas do estagiário, pois todos (até o Editor-Chefe) está em retiro espiritual por força do Ano Novo.

E não mais que de repente, a jurisprudência inovadora e brilhante, que importa da Argentina essa extensão de direitos nunca antes vista na história da humanidade e na história das não-humanidades, ganha adeptos no Brasil, dentre eles, um vizinho meu.

O meu vizinho (fonte sigilosa, leitor curioso - proteção constitucional: ve se olha pro lado) irá pleitear, com base nessa constitucional decisão, a total ilegalidade das iniciativas estatais de tentar acabar com certos animais (não humanos) domésticos e, no entender do meu vizinho, sencientes.

Essa tal de senciência depende inteiramente do apego do animal ao seu criador e da possibilidade do animal ser domesticado e não gerar mal direto para os outros animais (humanos ou não humanos). Ele pode até morder, desde que a mordidinha seja inofensiva e símbolo de um carinho do animal (não humano) em relação aos outros animais (humanos ou não humanos). Se o mordido ficar com alguma doença por causa do mordedor, o mordedor jamais perderá a sua senciência (que é absoluta!!!), apesar do mordido perder sua saúde (que será sempre relativa!!!). É apenas uma questão de lógica e de higiene privada e não tem nada a ver com coisas públicas.

Enfim, vamos voltar ao meu vizinho e seus animais de estimação bem domesticados e sencientes, que ficam muito, muito, muito tristes quando são atacados pelos horríveis e injustos animais humanos.

São animais que ele cria no quintal e tem muito apego a essas lindas criaturinhas.

São animais (não humanos, mas como se fossem humanos incapazes) que têm sentimentos e se o humano animal tentar atacar, lógico, ele vai fugir. Isso mostra que ele tem apego a sua vida (vida dele, lê direito esse "sua") e tem, acima de tudo, consciência DE VIVER!!!

Eles não atacam e se mordem, o fazem de vez em quando, sempre por amor ou apego (comprovado cientificamente, é só ler a Veja da semana passada).

Se transmitem doença, é mais do que provado que a transmitem sem a menor intenção de transmitir.

Portanto, se não têm intenção (apesar e por força da comprovada senciência deles!), não tem culpa por nada do que está ocorrendo.

Eles são protegidos constitucionalmente e têm direito a vida!!!

E atacar a vida desses animais (não humanos) é claramente inconstitucional!

Sobretudo se pensarmos na forma como o governo vem tratando a vida deles - morte por envenenamento! É de uma crueldade inconstitucional. Não podemos admitir, diz o meu vizinho!

Com isso, meu vizinho irá usar a recente jurisprudência dos ANIMAIS NÃO HUMANOS para proteger os seus amados bichinos de estimação, que ele cria num vaso com água parada e os chama, carinhosamente, de mosquitinhos corinthianos....