quarta-feira, 24 de maio de 2017

Editorial

por Dom Fernandes III

As pessoas gostam de vídeos; de gravações, de filminhos, enfim, o Brasil está viciado na perspectiva big-bródica de como as coisas devem ser.

La Rousseff reclamava de algo big-bródico a seu respeito. Quando acharam, ela e seus miquinhos amestrados gritaram firme contra o método: só vale quando o outro é gravado falando m... ao telefone; se me gravarem é feio, é incorreto, é ilegal, é ilícito, é crime de lesa-majestade, ainda que o crime-meio revele um crime fim de lesa-tudo já praticado.

Depois passaram a gritar pela existência de um documento, um contrato de abertura de conta corrente para depósito de propinas ou ainda um Instrumento Particular de Pagamento de Propina e Outras Avenças registrado em cartório. Não veio propriamente esse, mas o email de Iolanda estava registrado em cartório provando que no Planalto tínhamos uma garganta tão profunda quanto a dos delatores por ela criticados. Se no entender de um comunista (assim como de um membro do PCC ou do CV) o "cagueta" (como são chamados os alcaguetes) deve ser execrado, independentemente do mérito a Presidanta jamais poderá se valer da tese de que seria invicta em matéria de caguetagem.

As provas abundam.

São robustas, enormes, longas, cansativas e, sim, muito chatas de serem lidas e entendidas.

No caso de Rousseff, seja enquanto Mandatária Máxima dos acionistas da Petrobras, seja como Ministra da Casa Civil em tempos sórdidos de costuras partidárias criminosas, seja, item, como Mandatária Máxima da República, há não apenas os indícios do art. 239 do CPP, mas uma série de provas concretas, no mínimo, de prevaricação. Há também as provas de que era beneficiária de contas operadas por terceiros em seu nome; era sócia oculta de vários empreendimentos em sociedades em conta de participação, para ficarmos no mínimo. Se fez bom ou algum proveito do dinheiro são outras favas, mas as que já temos contadas são, pra valer, vergonhosas.

Lula nem se fala - esse recebeu vantagens ilícitas e só não as registrou em próprio nome porque sua postura maoísta recomenda usar sempre laranjas para fazer pose de pobre quando precisar. O mal gosto do sítio, inclusive, é cuidadosamente calculado - diria até ser coisa de João Santana, o Feira. Nada de mármore: gaste na adega e as vistas, bote pedalinhos. Coisa bem de marqueteiro sem vergonha o que se vê por lá.

Seus comissários, todos, nadam em provas.

Neves e toda a bancada da oposição, acompanhada dos fieis de balança, PMBD, PP, DEM, PCdoB, PSD e essa gramática inteira de siglas, têm contra si, além das provas documentais (chatas como sempre), as big-bródicas gravações e filminhos, com chip em mala e dinheiro (literalmente) carimbado, sendo entregue em shopping center bacana.

No caso do atual mandatário, o Presidente Lulja, circulam todos em torno de uma gravação ridícula, lastimável e vergonhosa.

Convenhamos - dane-se o mérito dessa gravação pobre (em todos os sentidos). Há outras coisas muito piores (sem contar na mala de dinheiro com chip e outras provas).

Há no Brasil uma crise grave - não é institucional, não é política, não é partidária, não é judicial, não é moral, não é ética, não é de liderança: é uma crise de bom senso que afeta instituições, política, partidos, justiça, ética, lideranças, moral e etc. Não adianta mudar nada disso se o bom senso continuar ausente. Não há sistema que sobreviva a um ato energúmeno como o perpretado pelo Presidente Lulja, que segue já um padrão que ele herdou de sua antecessora, que aprendeu com seu antecessor, que aprimorou o de seu antecessor e assim por diante.

O que tinha que fazer um presidente da República na garagem de um palácio que ele não deveria ocupar mais, em dia e horário absolutamente incompatível com qualquer bom senso em meio a esse "barata-voa" promovido pela Lavajato, escondidinho, falando aquele tipo de cretinice?

Convenhamos, Presidente Lulja provou ser um dos mais cretinos mandatários da república - desde a carta do verba volant, passando por aquela maçada de um discurso de posse por WhatsApp vazado dias antes do impedimento de outra Mártir da Falta de Bom Senso, La Rousseff, uma das pessoas mais doentes e retardadas mentalmente que já tenha passado pelo cargo máximo do país. A lista de exemplos de La Rousseff poderia ocupar uma Barsa e meia.

Seu antecessor, o Tiradentes de 9 Dedos, também não fica atrás: tem lá seu "Pontes de Miranda" em exemplos de falta de bom senso que levaram o país a uma bancarrota sem precedentes, a começar por seu projeto pessoal de construir um estádio para o seu time do coração e por ai vai.

Cardoso, outro fanfarrão é, por méritos próprios, um outro Terrorista Contra o Bom Senso. Começando pela jornalista que recebia mesadinha do Free Shop, defesas de maconha free e outras tolices que cometeu no cargo, como aquele famoso convescote telefônico pré-leilão de teles.

Itamar, então, o homem do fusca, da modelo sem calcinha e das operações militares na fronteira de Minas com São Paulo (ao tempo em que era Governador) já foi tratado por Skidmore como uma das coisas mais bizarras que já se sentou na cadeira da Presidência (tendo escrito isso antes de ter conhecido Rousseff, a nossa mulher sapiens).

Essa crise de bom senso está levando Lulja à perda do cargo.

É absolutamente inquestionável que ele tem que sair. Lulja age como um chimpanzé em um enterro. Ele é tosco, rude e deixou cair essa fantasia de homem frio, calculista, político hábil e esperto - é rude, grosseiro, caricato e tolo. O mandato presidencial não pode ficar nas mãos de um homem tão desprovido de modos como aquele que atende empresários corruptos fora de agenda durante as madrugadas na garagem dos palácios de Brasília. Se estivéssemos no Século XVIII isso equivaleria ao Rei estar atendendo um pirata na cocheira do palácio enquanto ambos amassam esterco a luz de velas torcendo para não serem vistos juntos. Isso é coisa de moleque e um moleque não pode ser Presidente.

A questão é, como sair? Tudo indica que o TSE há de fazer o serviço. Se não o fizer e caso Lulja não renuncie para manter seu vexame onde está, temos pela frente 6 meses de processo de impeachment. Lulja, portanto, sairá antes do mandato terminar. Há de sobrar algo em torno de 12 a 18 meses de mandato a ser completado.

No mandato tampão, haja vista os impedimentos na linha sucessória do Presidente da Câmara e do Presidente do Congresso, assumiria a Presidente do STF para convocar novas eleições.

Outra pergunta se põe - antes do quem, temos que saber como escolher esse mandatário de ocasião.

Há a chamada tese constitucional e há a chamada tese progressista.

Ambas, por incrível que pareça, são literais. É como se não houvesse um Justice Kennedy e todos fossem, por assim dizer, Justices Scalias na busca dessa solução - todas as leituras, da mais conservadora à mais dita "progressista", são literais.

Veja-se.

Seguindo a constituição, o Congresso, formado por 3/5 de réus (ou condenados) implicados diretamente com corrupção e ao menos uns 90% indiretamente implicados, escolheria esse sucessor. A regra posta, neste caso, mais uma vez conflita com o.... bom senso, oras!

Não seria de bom tom submetermos o país a um novo convescote de gente que tem fezes daquela cocheira noturna entre as unhas.

Vem então a tese progressita, a "Diretas-Já Volume II".

A ideia, em si, não é de todo desprezível; mais uma vez, desprezível são os seus meios.

Querem impor essas eleições diretas para o mandato-tampão por meio de uma... emenda constitucional, ora pois!

O brasileiro criou um apego essencialmente infantil com a constituição, que, muito cá entre nós, é uma lei furreca. Mas isso são outros 500 - é o que temos para o momento e se não tem tu, vai com tu mesmo.

Os opositores e defensores de uma leitura literal da constituição defendem que diretas-já seria inconstitucional, seja sem emenda, mas, pior - emendar no meio do jogo seria, as is, inconstitucional. Nesse ponto eles até tem razão, pois mudar a regra no meio do jogo fere não a constituição, mas o bom senso.

Não tem que mexer em nada nem ter nenhum tipo de emenda. A constituição é um lixo e é o que temos para o momento. Mudá-la não ajuda em nada. Usá-la onde ela não é tão ruim é que seria a saída de bom senso necessária.

Temos que em primeiro lugar dar uma passo atrás e lembrar que, uma decisão soberana jamais poderá ser considerada inconstitucional. O povo detém diretamente todos os poderes, desde o constituinte originário quanto qualquer fonte de decisão que, por mais desagradável que seja, atende a um princípio básico da democracia - a regra (muita vez qualificada) da maioria. Há quem faça ainda a menção a cláusulas pétreas em nome da proteção de certas minorias (que, ao meu ver, não resistem entretanto a regra da unanimidade, algo virtualmente impossível mas teoricamente provável) e a indisponibilidade de certas situações (estas, nem mesmo sujeitas a essa regra da unanimidade - exemplo: se a sharia permite que em sua religião e no seu país você dê uns cascudos em sua mulher, aqui, nem que a unanimidade do país permita isso por convenção, a prática estará em tese permitida por lei - será sempre vedada e bater em mulher, neste país, não pode; ponto). Mas, convenhamos, não é disso que se trata o mandato presidencial - ele não é indisponível e nem cláusula pétrea (embora esteja sendo usado de forma mais feia que surra em mulher); portanto, não só pode como deve estar sujeito a um escrutínio soberano.

Esse escrutínio soberano jamais será inconstitucional pois ele paira acima da constituição.

Mais: sem que se precise mexer uma linha dessa mesma constituição - um, porque ele, novamente, está logicamente acima do texto constitucional, dois, porque o próprio texto dá mecanismos de consulta popular que podem ser usados em certos casos, digamos assim, de acentuada relevância.

E é aqui que temos o pulo do gato do Bola Preta, posição única e isolada na Imprensa Brasileira e mundial.

A constituição nos dá o referendo e o plebiscito. Não explica o que é, entretanto.

Sua explicação está em livros de doutrina constitucional. Exemplo de doutrinadores constitucionais que explicam o que é, pra que serve e como funciona referendo e plebiscito? Michel Temer Lulja, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes... Voltemos ao bom senso e pensemos entre nós o que é e para que servem esses instrumentos sem recorrer a ajuda dessa gentalha.

Referendo diz respeito a uma decisão tomada pelo Legislativo. Consulta-se o povo a respeito de uma decisão tomada e o povo, por voto direto, referenda ou não a decisão tomada. No plebiscito o povo é consultado e a decisão só pode ser tomada a posteriori. Portanto, o povo é consultado e decide, delegando ao executivo as medidas a serem implementadas para efetivar a decisão tomada por voto direto. O Legislativo toma vários tipos de decisões, não apenas sobre leis. Um exemplo? Mandato-tampão...

Normalmente, os figurões da interpretação associam ao conteúdo de um plebiscito ou de um referendo apenas e tão somente aquelas decisões que se constituam matéria legislativa. Não mencionam matéria do Legislativo, mas sim matéria legislativa, que é apenas parte do que faz o Legislativo. O povo sempre pode tomar de volta esse poder que delega a esses senhores. Sempre. Basta se organizar. O conteúdo não está adstrito, portanto, a alguns temas. O art. 14 da Constituição diz que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante plebiscito e referendo. Essa tal lei que faz menção a constituição é a Lei 9.709, de 18 de novembro de 1998. O art. 2o dessa Lei diz que plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

Será que não temos, nesse caso, matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional e com viés administrativo?

Note-se portanto que não apenas matérias legislativas podem fazer parte de uma consulta popular. Matérias de conteúdo administrativo, o que me parece ser o caso de um mandato presidencial, podem também ser objeto dessa consulta. Aliás, não apenas podem, mas devem.

Eis o que defende o Bola Preta.

Ao olharmos para o art. 81 da Constituição Federal, que manda ao Congresso fazer a eleição, a constituição não diz que o Congresso deve eleger e, portanto, não autoriza eleição indireta. Manda fazê-lo na forma da lei e como não há lei prevista para isso, o caminho constitucional seria usar a Lei 9.709/98 e deixar a organização da eleição com o Congresso (processo de candidaturas, por exemplo) mas a decisão final (ou o seu referendo) com o eleitor. A Lei para isso, para esse art. 81 é a Lei 9.709/98. E repita-se: a constituição não fala em momento algum sobre eleição indireta ou que o Congresso elegerá. Não fala a quem cabe o voto, mas a quem cabe fazer a eleição no sentido de organizá-la. Esse mandato (voto) não é dado ao Congresso; portanto, a regra é a mesma ("far-se-á a eleição") pelas mesma pessoas do caput, mudando apenas quem organiza essa eleição, mas jamais quem deve nela votar.

A interpretação de eleição indireta é incorreta e contraria o espírito constitucional, o conceito de democracia, o conceito de regra da maioria, o pacto societário que envolve qualquer pessoa jurídica, seja de "direito público", seja de "direito privado". A Constituição retira do TSE, portanto, esse poder organizativo e o transfere para o Congresso, mas não lhe dá amplos poderes para eleger. Eleger não é fazer a eleição. Quem tem que eleger é quem detém o poder soberano originário, qual seja, os eleitores. Essa transferência já é um baita poder que a Constituição dá ao Congresso - decidir sobre candidaturas, ora, convenhamos, já é meio caminho andado para trancar o bom senso num cofre e, mesmo assim, espanta ver quem defenda que isso transfere ao Congresso um poder de eleição indireta, qual seja, o poder do voto. Mais uma vez - organizar uma assembleia não é votar.

Essa usurpação pelo Congresso é sim inconstitucional.

O Congresso pode, portanto, até indicar os candidatos para que o povo escolha, via plebiscito, aquele que constará do decreto de posse; ou poderá já tomar a decisão acerca do sucessor, mas não poderá dar posse antes que a referende entre o eleitorado.

É assim que o Bola Preta lê a constituição.

Politicamente, vão dizer que essa é a opção dos detratores da Lavajato, dentre os quais não nos incluímos, não nos imiscuímos, não reconhecemos, nem conhecemos. Em outras palavras - nos Diários Associados Bola Preta não entra corrupto, nem viciado, nem traficante, nem vagabundo de qualquer espécie. Ponto.

Essa balbúrdia vem do jogo partidário, que trava o acesso aos cargos e monopoliza entre uma certa classe de maganos a possibilidade de assumir postos na representação pública - sobre isso já descemos a lenha aqui.

Agora, entre nós - se depois dessa chance devolvida ao povo de, por escolha direta em mandato tampão, poder dar sequência a essa faxina nas instituições estatais e em algumas públicas (diferenciamos aqui, no Bola Preta o público do estatal), seja dando o aval massivo para um nome escolhido ou indicado de forma honesta pelo Congresso Nacional que vá dar sequência a essa limpeza, seja rejeitando qualquer nome que tenha associação com o chorume político-policial que está sequestrando nossa paz, resolver esse povo, por alguma decisão que reforce a nossa crise de bom senso e leve de volta ao poder alguém como FHC, Lula ou qualquer batedor de carteira de plantão, temos que todos convir - este povo merece o país e os políticos que têm.

Mas essa decisão cabe exclusivamente ao povo reunido em ágora - nunca ao Congresso, de fazer por merecer um outro orangotango da canalhice nacional. Se for pego amassando estrume na cocheira do Jaburu, quem vai pagar é quem botou esse paspalho lá. Dar ao Congresso o poder de indicar o paspalho e depois passar a conta aos eleitores e ao mercado, isso sim, me parece inconstitucional; melhor dizendo, uma puta falta de bom senso.