por Clóvis Hauser (estagiário com OAB!!!)
Jurisprudência importantíssima tem se consolidado de maneira arrebatadora e poderá abrir um precedente para todos aqueles que tenham tido sua imagem usada indevidamente em algum boneco do Carnaval de Olinda.
Agora todos poderão ajuizar as suas notitiae criminum contra os pouco esmerados espantalhos ambulantes, facínoras corruptos e difamadores da honra alheia, injuriosos caluniadores da plácida imagem de seus reproduzidos.
Fila de réus indo prestar depoimento,
escoltados por correligionários